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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Fevereiro de 2013 - 12:25
Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Compra e venda pela internet.

Celular. Defeito. Falta de entrega por parte do vendedor.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Maio de 2012 - 14:35
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2011 - 12:00
TJSP mantém indenização por danos morais a consumidora ofendida
A consumidora se dirigiu equivocadamente ao atendimento preferencial e teria sido destratada pela operadora do caixa, sendo chamada de 'caolha'
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 04 de Outubro de 2010 - 10:53
Direito processual penal. Prisão preventiva. Coação no curso do processo.

Presença de elementos concretos. Art. 312 do Código de Processo Penal.
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2007 - 15:46
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2006 - 11:23
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2014 - 13:45
Suzane von Richtofen pede para continuar presa em regime fechado
Suzane von Richtofen recebeu o benefício de progressão para o semiaberto na semana passada
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2013 - 17:30
?Brasileiro não gosta de homossexual?, diz Bolsonaro
Ator inglês Stephen Fry, que é gay, entrevistou deputado brasileiro em documentário que busca a versão dos mais ?notórios homofóbicos do planeta?
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2013 - 20:20
PSL e DEM terão que pagar R$ 10 mil por erro em filiação partidária
O autor disse que sofreu vários transtornos em função do suposto crime e que a própria averiguação feita pelo TRE provou que o erro fora cometido pelos partidos
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Maio de 2012 - 10:35
Habeas corpus. Tentativa de furto. Ausência de tipicidade material.

Inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado. Aplicação do princípio da insignificância.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2012 - 11:45
Habeas corpus. Furto. Ausência da tipicidade material.

Inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado. Aplicação do princípio da insignificância.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Novembro de 2010 - 13:20
HC. Furto. Ausência da tipicidade material. Inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado.

Reincidência. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade.
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2010 - 12:15
Desídia no desempenho das funções é justa causa para despedida
A existência de prova robusta a evidenciar desídia no desempenho das funções é condição para despedida por justa causa.
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 11:05
Negado habeas corpus a condenado por relações sexuais com menor de idade
O ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Grau negou liminar pedida no Habeas Corpus apresentado pela Defensoria Pública da União em favor de L.A.L., condenado a nove anos de prisão por ter mantido relações sexuais com uma garota menor de 13 anos.
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2006 - 16:46
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2006 - 11:02
Lula nega erros ao indicar Dirceu e Palocci
Questionado sobre se a indicação dos dois ministros havia sido um equívoco, Lula rebateu dizendo que "ninguém poderia negar a qualidade política" da dupla.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 11:04
Considerações e aplicabilidade da pronúncia no procedimento do Júri

O magistrado deve prolatar a decisão de pronúncia quando estiver convencido, após toda a instrução criminal ocorrida na primeira fase do júri.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
Big Brother, Orkut, YouTube e o direito à própria imagem
Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e Cruz, Advogado e Doutor em Direito Constitucional. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.

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